A operacionaliza??o da fun??o social, pelo instituto da concilia??o, nos contratos firmados com base no sistema financeiro da habita??o

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A operacionaliza??o da fun??o social, pelo instituto da concilia??o, nos contratos firmados com base no sistema financeiro da habita??o

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O presente livro examina a função social dos contratos bancários de financiamento habitacional face à prestação jurisdicional e, conseqüentemente, à concretização do direito constitucional à moradia e do princípio da dignidade humana. Primeiramente, trata-se dos princípios contratuais clássicos: a autonomia da vontade ou a liberdade das partes, força obrigatória dos contratos e relatividade dos efeitos do contrato. Em seguida, abordam-se os princípios contratuais contemporâneos da boa-fé objetiva, equilíbrio econômico do contrato ou justiça contratual, a dignidade, o direito à moradia, o contrato bancário inserido nas relações de consumo e o significado da função social do contrato. O principal enfoque assenta-se, pois, na operacionalização da função social do contrato por oportunidade da conciliação levada a efeito nos processos em que se discutem temas relativos ao contrato firmado segundo as regras do Sistema Financeiro da Habitação no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Apura-se, também, o papel do Judiciário Federal na busca de soluções alternativas para o adimplemento dos contratos bancários de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação. Através do método dedutivo, conclui-se que, de acordo com o perfil da legislação civilista, as partes podem contratar livremente, desde que em razão da função social do contrato e nos limites desta. O contrato do Sistema Financeiro da Habitação, em que pese motivação constante em legislação própria, não vem assegurando o exercício do direito à moradia de muitos mutuários, o que implica violação do princípio da dignidade humana. Não vem, também, atendendo a função social, o que provoca a frustração da manutenção das trocas econômicas. Para corrigir a rota desses contratos, no sentido de que atinjam seu objetivo econômico, é que se (re)descobriu, portanto, o instituto da conciliação.画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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