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A presente obra tem por objetivo primordial esbo?ar uma teoria que sistematize as principais caracter?sticas que o exerc?cio da fun??o jurisdicional na contemporaneidade tem revelado, calcada na consci?ncia de que as concep??es e dogmas tradicionais j? n?o se prestam a faz?-lo adequadamente.Princ?pios/valores como separa??o de poderes; devido processo legal;seguran?a; previsibilidade; certeza; legitimidade democr?tica; interpreta??o judicial do Direito; criatividade judicial do Direito; etc., t?m sido revisitados nas ?ltimas d?cadas sob o influxo dos novos ares da teoria cr?tica do Direito e do p?s-positivismo, incrementando de modo acentuado o papel do juiz como agente pol?tico e conformador da realidade social, numa atividade qualitativamente mais elaborada do que o simples ativismo processual. Esta revaloriza??o da independ?ncia judicial ? marcada pela hibridiza??o do sistemabrasileiro de ra?zes romano-germ?nicas com os principais postulados que caracterizam o regime de common law. Com efeito, enquanto neste ?ltimo a doutrina do stare decisis veio a prover a seguran?a esperada sem depauperar a criatividade judicial do Direito, os regimes de civil law seguiram atrelados ? fic??o da estrita aplica??o da lei pelos ju?zes, deixando um v?cuo cient?fico que a tese, talvez pretensiosamente demais, visa preencher. Assim que ateoria esbo?ada postula justificar e teorizar o exerc?cio da fun??o jurisdicional em situa??es at?picas, desenhando poss?veis limites entre a criatividade judicial sadia e corajosa; a arbitrariedade usurpadora de demais fun??es de Estado e o passivismo inerte, nisto reside a presum?vel contribui??o original ? ci?ncia do Direito. Defende-se cuidar-se de tese predominantemente processual, pois que oferece uma nova mentalidade a respeito da posi??o do juiz e do processo no Estado contempor?neo. Por?m, imposs?vel seria acercar-se de dito objetivo sem as considera??es filos?ficas e de Teoria doEstado que s?o formuladas. A teoria proposta est? plasmada na estrutura do pr?prio texto, que sugere os dois principais instrumentais ? disposi??o desta nova ascens?o criativa do juiz: a aplica??o do princ?pio da proporcionalidade e a disciplina da discricionariedade judicial. E os dois grandes efeitos sobre aseara processual: judicializa??o do procedimento e enriquecimento na conforma??o das tutelas jurisdicionais diferenciadas. O processo se apresenta como a mola mestra da nova figura do ju?zo, ao mesmo tempo instrumento e objeto das transforma??es. N?o por outra raz?o as grandes linhas mestras da tese foram alvo de tratamento significativo no novo C?digo de Processo Civil de 2015 (direito jurisprudencial; flexibiliza??o procedimental; neg?cios jur?dicos processuais; pondera??o de princ?pios; coopera??o; etc.). Em todosos cap?tulos avalia-se o efeito que o elemento nele (cap?tulo) estudado implica sobre a t?cnica processual. Por fim, procura-se identificar um modelo de protagonismo judicial que seja compat?vel com a realidade constitucional brasileira, de modo a conferir ? teoria ofertada repercuss?es pr?ticas e aplicabilidade, procurando-se assim contribuir para o amadurecimento de nossas institui??es e do regime democr?tico.画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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