【電子書籍なら、スマホ・パソコンの無料アプリで今すぐ読める!】
Esta pesquisa objetivou avaliar a (in)efetividade das normas constitucionais de Direito Ambiental, no ?mbito do Distrito Federal, numa abordagem de desenvolvimento sustent?vel. Discutiu-se o papel do Direito como instrumento de compatibiliza??o do desenvolvimento econ?mico com o uso adequado dos recursos naturais, comprovando-se o grau de efic?cia social do dispositivo constitucional na concretiza??o do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, quando manejado pelos Minist?rio P?blico e Tribunal de Justi?a (MPDFT e TJDFT). O artigo 225 da CF ? norma program?tica de grande alcance jur?dico, cujo conte?do difuso e interdisciplinar permeia quase todas as ?reas do Direito. Nesse contexto, operadores do Direito, mormente integrantes do MP e Poder Judici?rio, passam a ser agentes de transforma??o e promo??o da verdadeira cidadania num Estado Democr?tico de Direito. O crescimento econ?mico e a prote??o do meio ambiente, previstos nos artigos 170 e 225 da CF, constituem objetivos compat?veis e interdependentes que se refor?am mutuamente. Assim, urge inserir-se as quest?es ambientais no centro do processo decis?rio da pol?tica econ?mica nacional, integrando-as a outras pol?ticas setoriais ─ agr?cola, industrial, habitacional, de transporte, energ?tica. N?o obstante a imperatividade das normas constitucionais e infraconstitucionais, que consagram a defesa do meio ambiente em todas as suas interfaces ─ fauna, flora, ?guas, florestas e outras ─, n?o se verifica, no DF, a necess?ria efetividade dos instrumentos legais para impedir a degrada??o ambiental. A atua??o do MPDFT provou ser insuficiente para impedir ou neutralizar a deteriora??o do meio ambiente no DF, situa??o agravada, ultimamente, pelo irregular parcelamento do solo decorrente do d?ficit habitacional de Bras?lia. Os ?rg?os p?blicos fiscalizadores agem de forma limitada, porquanto muitas decis?es emanadas do Governo do Distrito Federal s?o, por vezes, arrefecidas pela for?a pol?tica do poderio econ?mico, em detrimento dos interesses coletivos e difusos. Apesar das in?meras a??es civis p?blicas impetradas pelo Parquet, poucos resultados se observam na preserva??o e/ou recupera??o do bem ambiental, posto que os desmandos administrativos e o descomprometimento da esfera legislativa distrital, aliados ? morosidade da presta??o jurisdicional, facilitam os assentamentos ilegais, com graves preju?zos ao meio ambiente. Decis?es judiciais marcadas pelo conservadorismo parecem permanecer ? merc? de conveni?ncias pol?ticas e de solu??es casu?sticas, demonstrando que a defesa ambiental ainda n?o ? considerada em primeiro plano por parcela dos operadores do Direito. Em suma: i) a jurisprud?ncia ainda vacila ao ponderar direitos assegurados constitucionalmente, deixando entrever uma op??o pelo formalismo processual e/ou pelo Direito de Propriedade, quando em conflito com o Direito Ambiental; ii) desconsidera-se que a hermen?utica deve partir da CF, que estabelece a fun??o social da propriedade; iii) a interpreta??o conservadora mais atende a direitos individuais, destitu?da do vi?s constitucional; iv) o posicionamento tradicional do operador do Direito dificulta a constru??o de uma nova concep??o que efetivamente valore o meio ambiente e o eleve ao mesmo patamar de outros direitos assegurados na Constitui??o Federal.画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
※ご購入は、楽天kobo商品ページからお願いします。
※切り替わらない場合は、こちら をクリックして下さい。
※このページからは注文できません。