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O regime do arrendamento urbano sofreu, de novo, perturba??es, desta vez ocasionadas pela situa??o epidemiol?gica do novo Coronav?rus - Covid-19, considerada pela Organiza??o Mundial de Sa?de, em 30 de janeiro de 2020, como situa??o de emerg?ncia de sa?de p?blica de ?mbito internacional. Em 18 de mar?o de 2020, Portugal viu ser declarado o estado de emerg?ncia. Encerraram-se empresas, espa?os p?blicos, reinventaram-se formas de trabalhar e de viver e tudo isso teve enormes reflexos nas rela??es de arrendamento habitacional, e n?o s?. Num tempo invulgar, implementaram-se regras excecionais no regime do arrendamento urbano. E, apesar das mesmas terem um per?odo de vida limitado no tempo, n?o ser?o raros os casos em que os reflexos se evidenciar?o no futuro. Este breve Guia tem, assim, um cariz hist?rico, resumindo aquelas que s?o as regras que vigoram em Portugal neste per?odo excecional e, por outro lado, um cariz orientador para a reflex?o que se imp?e fazer, face ?s diversas quest?es que se colocam e colocar?o, a curto e m?dio prazo, nas rela??es de arrendamento.画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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