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Foi a metodologia cientifica do Direito Constitucional que permitiu a forma??o, a consolida??o das constitui??es politicas modernas, tendo como destaque a Constitui??o dos Estados Unidos da Am?rica de 1787, que foi inspirada nos princ?pios do federalismo e criou uma Federa??o de Estados com forma de governo republicado e sistema de governo presidencialista. No Brasil, nossa primeira experi?ncia constitucional moderna instituiu um Estado unit?rio e contrariou os sentimentos federativos das prov?ncias, que reagiram em varias rebeli?es contra o centralismo do Imp?rio monarquista e escravista. No entanto, desde a Proclama??o da Rep?blica que os princ?pios federalistas s?o predominantes em nossa estrutura constitucional, ao ponto da Constitui??o de 1988, art. 60, § 4?, I, ser taxativa quanto ? proibi??o de se abolir o Estado federativo por meio de emenda constitucional, o que demonstra a relev?ncia da rela??o entre federalismo e federa??o dentro do Estado Nacional brasileiro. E por via de consequ?ncia, mostra a import?ncia do acurado estudo que foi feito da rela??o entre federalismo e federa??o na Constitui??o do Brasil de 1988, sobretudo porque optamos constitucionalmente pelo federalismo cooperativo (art. 23, § ?nico e art. 241, da Constitui??o Federal) e pelo Estado democr?tico, que tem forte vincula??o com o pluralismo pol?tico que norteia o federalismo e a sociedade global atual.画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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