Justi?a em transi??o pela edifica??o de um novo sistema de administra??o da justi?a no Brasil

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Justi?a em transi??o pela edifica??o de um novo sistema de administra??o da justi?a no Brasil

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2,000 円 (税抜き)

A fun??o jurisdicional do Estado brasileiro, j? h? algum tempo, vem sendo questionada sob diversas perspectivas, especialmente em virtude da crise num?rica que assola o Poder Judici?rio nacional. A partir da an?lise da fun??o judicial no Estado Democr?tico de Direito contempor?neo, a pesquisa exp?e, inicialmente, os m?todos de resolu??o de conflitos existentes, sob o prisma do direito p?trio e comparado, ressaltando o predom?nio das solu??es adjudicadas prestadas por meio do sistema judicial tradicional brasileiro, em nome de um exacerbado formalismo e da constante busca por uma suposta seguran?a jur?dica. Todavia, com o passar do tempo, a crise do sistema judicial brasileiro torna-se cada vez mais evidente, o que pode ser explicado por uma multiplicidade de fatores, dentre os quais se destacam: a forma??o do que se denominou de "arqu?tipo da judicializa??o" e as limita??es naturais da tutela jurisdicional prestada pelo Estado-juiz (reconhecendo-se no sistema judicial formal uma esp?cie de sistema autopoi?tico), o que ocasiona um aumento linear das taxas de congestionamento do Poder Judici?rio, bem como do n?mero de processos judiciais que aguardam a prola??o de um pronunciamento jurisdicional. Tal fen?meno repercute, direta e negativamente, sobre os direitos e as garantias fundamentais, o que levou o Brasil a adotar postura ativa no enfrentamento do mencionado problema (mediante o aumento da estrutura f?sica e tecnol?gica do Poder Judici?rio, da promo??o de constantes altera??es na legisla??o processual, entre outros), medidas que, via de regra, t?m demonstrado baixa efic?cia pr?tica por atacarem as consequ?ncias e n?o as causas da crise. De tal modo, a pesquisa prop?e uma necess?ria transi??o para outros modelos de administra??o de lit?gios, calcados, fundamentalmente, no protagonismo dos m?todos alternativos de resolu??o de conflitos. Numa etapa inicial, sugere-se a implementa??o de sistemas judici?rios h?bridos, que s?o aqueles em que os diversos mecanismos de solu??o de controv?rsias convivem no ?mbito do sistema judicial tradicional, contando com uma maior atua??o e fiscaliza??o do Estado, tais como a court annexed arbitration, a court connected mediation e o multi-door courthouse. Nestes casos, pela utiliza??o de crit?rios bem definidos, o sistema judicial formal encarregar-se-ia de encaminhar as demandas para os melhores e mais adequados m?todos de resolu??o, postura que exigiria uma releitura do direito fundamental ? inafastabilidade da tutela jurisdicional (vista, nesta perspectiva, como subsidi?ria), mas que poderia ocasionar grande impacto positivo sobre a atual crise jurisdicional. Ap?s a sedimenta??o desses modelos, numa etapa final, a pesquisa prop?e o surgimento de um novo sistema de administra??o da Justi?a, baseado, essencialmente, no pluralismo jur?dico-participativo, com vistas ? promo??o de um efetivo empoderamento social. Neste ?ltimo modelo, os meios alternativos de resolu??o de conflitos devem ser disseminados e pulverizados por todo o corpo social, ganhando destaque, neste contexto, a media??o comunit?ria (pela sua maior flexibilidade/adequabilidade e pelo maior n?mero de benef?cios advindos de sua utiliza??o). Sob este modelo, o sistema judicial formal e as demais inst?ncias extrajudiciais de resolu??o de lit?gios mant?m sempre correla??o, pela interlegalidade e complementaridade entre os sistemas, potencializando, inclusive, a efic?cia de alguns direitos e garantias fundamentais. Para que isso seja vi?vel, contudo, salienta-se a necessidade de surgimento de um "contra-arqu?tipo pluralista" nesta seara, cuja edifica??o passa pelas balizas da educa??o jur?dica e de pol?ticas p?blicas espec?ficas.画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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sedimenta demonstrado tradicional postura judicial