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A elabora??o do Estatuto da Pessoa com Defici?ncia foi norteada pelo princ?pio da isonomia. Dessa maneira, esta pesquisa pontuou quais s?o os efeitos da aplica??o ao caso concreto dessas normas ison?micas que delinearam a curatela e a tomada de decis?o apoiada. Embora o Estatuto da Pessoa com Defici?ncia tenha tornado como regra a validade dos neg?cios jur?dicos firmados por pessoas com defici?ncia mental, eis que agora s?o pessoas capazes, os efeitos da senten?a de curatela podem retroagir para proteger a pessoa com defici?ncia. Mas desde que provado, em a??o pr?pria, que a pessoa ? ?poca dos fatos, ainda n?o curatelada, j? demonstrava sua incapacidade de compreender as consequ?ncias do neg?cio que firmou. A pessoa com defici?ncia mental que ? incapaz de compreender as consequ?ncias dos seus atos civis e n?o ? curatelada agora possui o ?nus de provar que ao tempo da celebra??o do neg?cio jur?dico n?o tinha capacidade, o que se tornou extremamente desvantajoso comparado ? regra anterior ao Estatuto. Mesmo que a pessoa com defici?ncia n?o possua patrim?nio para celebrar um neg?cio jur?dico, isso n?o ? impeditivo para que seu nome se torne negativado, como por exemplo, os bancos podem ainda assim oferecer cr?dito, ou seja, ter a capacidade de se endividar j? ? danoso o suficiente. O equil?brio na boa aplica??o da nova legisla??o estaria nos esclarecimentos ? pessoa com defici?ncia mental acerca das vantagens e desvantagens de uma curatela. Esse papel cabe ao Poder Judici?rio e ao Minist?rio P?blico em suas manifesta??es durante a tramita??o da a??o de curatela. Em diversas situa??es, como vimos durante este trabalho, a curatela ? sim um modo eficaz de prote??o da pessoa com defici?ncia, que n?o deveria ter seu uso desestimulado, amparado por interpreta??o equivocada do real objetivo do Estatuto da Pessoa com Defici?ncia.画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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