Intelig?ncia Artificial nas Campanhas Eleitorais a democracia das plataformas no banco dos r?us

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Intelig?ncia Artificial nas Campanhas Eleitorais a democracia das plataformas no banco dos r?us

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A liberdade de manifesta??o do pensamento ? um direito assegurado pelo legislador constituinte brasileiro, que ratificou importantes Declara??es de Direitos e Constitui??es de pa?ses democr?ticos. Trata-se, portanto, de uma das premissas mais relevantes para a pluralidade de ideias, de objetivos e de expectativas em uma democracia. No Brasil, o poder emana do povo, ou seja, o soberano ? justamente aquele que, por meio do voto, escolhe quem, em nome dele, representar? o Estado Brasileiro (Presidente da Rep?blica), o estado-membro (senadores) e o povo (deputados). Como a pr?pria Constitui??o Federal assegura, o poder pode ser exercido por representantes eleitos ou diretamente pelo soberano, por meio de referendos, plebiscitos e projetos de iniciativa popular. Na busca pelo princ?pio da isonomia, nem sempre o candidato que conquistou o voto do eleitor ? escolhido para represent?-lo, uma vez que a equa??o matem?tica para definir a representatividade, criada com o intuito de equidade, apresenta quest?es controversas. Nesse caso, a representa??o se d? atrav?s da coliga??o e dos acordos feitos na campanha eleitoral, a maioria alheios ao conhecimento e, sobretudo, ? opini?o do eleitor. Al?m deste, existem ainda outros aspectos, amplamente discutidos, em que se p?e em d?vida o verdadeiro ideal de democracia e de representatividade ligados ? briga pelas prerrogativas constitucionais dadas aos partidos como tempo de r?dio e TV na propaganda eleitoral e recursos do Fundo Partid?rio e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ? FEFC, criado em 2018, com remanejamento de verbas da antiga propaganda partid?ria e de emendas parlamentares. H?, nesse sentido, uma ampla crise de representatividade, de legitimidade, de participa??o e de reconhecimento do eleitor com o seu sistema. E isto se d?, em grande parte, tamb?m em raz?o da aus?ncia de pol?ticas p?blicas que possam atender, ainda que em pequen?ssima escala, os anseios populares e os direitos sociais fundamentais ? educa??o, ? sa?de, ? alimenta??o, ? moradia, ? seguran?a p?blica, ao transporte, ao lazer, ao trabalho etc., todos previstos pelo legislador constitucional. O per?odo de grandes transforma??es tecnol?gicas no qual a informa??o ? abundante permite ao cidad?o ter ampliada a capacidade de manifestar sua opini?o, seja ela de esperan?a ou de indigna??o, por uma agenda nacional ou internacional, por melhores pr?ticas p?blicas e aplica??o correta de verbas do contribuinte. A nova arquitetura de participa??o no contexto democr?tico, aliada ?s for?as que t?m revolucionado especialmente o setor privado, como a tecnologia, a globaliza??o e a opini?o dos consumidores, tamb?m chegaram ao Estado. A obriga??o de reinvent?-lo emerge de forma a colocar em risco a autoridade e a seguran?a que o Leviat? Hobbesiano, atrav?s do contrato social, havia prometido no s?culo XVII. Os in?meros casos de corrup??o, o foro privilegiado e, por conseguinte, a impunidade e as decis?es que mudam ao sabor do r?u e das circunst?ncias proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, s?o alguns dos aspectos que desnudam as raz?es pelas quais o pa?s, com tanta riqueza, n?o oferece a seus cidad?os o m?nimo devido ? sobreviv?ncia. Aparentemente, a promessa do mundo conectado em prol de melhorias para o eleitor apresenta alguns problemas democr?ticos. A liberdade da escolha parece amea?ada pelo mesmo desejo de estar conectado. S?o programa??es algor?tmicas das quais n?o se tem ideia dos crit?rios utilizados e objetivos para os quais s?o elaborados e lan?ados ao p?blico, de forma manipulada; rob?s contratados para viralizar propaganda eleitoral e fake news; programa??es nebulosas com intuito de manipular a opini?o p?blica em prol de interesses dos candidatos.画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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moradia definir acordos alheios portanto