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A distin??o das obriga??es de meios e de resultado traz uma s?rie de consequ?ncias de ordem pr?tica, notadamente no tocante ?s regras de distribui??o do ?nus da prova, todas aplicadas, hoje, sem previs?o normativa. Pela sua concep??o tradicional, cabe ao credor, nas obriga??es de meios, comprovar a culpa do devedor na hip?tese da ocorr?ncia do inadimplemento da obriga??o; j? nas de resultado, h? uma presun??o de culpa em desfavor desse. Tal concep??o cl?ssica ? discutida por diversos juristas, que questionam os motivos da exist?ncia da referida dicotomia. Neste livro, o autor procurou cotejar as premissas tradicionais de tal distin??o com o conceito de obriga??o como processo - esbo?ado, no Brasil, por Cl?vis do Couto e Silva. Tamb?m enfrentou os atuais estudos relacionados aos objetivos da repara??o civil e ?s normas vigentes relativas ? quest?o da distribui??o do ?nus da prova, tudo para enfrentar, criticamente, a exist?ncia dos institutos no ordenamento jur?dico p?trio. Por fim, tratou-se da resolu??o de quest?es pr?ticas relacionadas ao inadimplemento das obriga??es consideradas de meios e/ou de resultado pela jurisprud?ncia brasileira, tais como aquelas celebradas entre os advogados e seus clientes ou os m?dicos e seus pacientes.画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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