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O livro tem por escopo analisar, por meio de investiga??o e pesquisa documental, a possibilidade de o cr?dito alimentar poder ser cobrado do empres?rio individual falido. Assim, verificamos se a quest?o de o empres?rio individual n?o possuir separa??o de seu patrim?nio pessoal daquele advindo da atividade empresarial apresenta-se como empecilho para o recebimento da pens?o aliment?cia. Na antiga Lei de Fal?ncia, havia um dispositivo expresso que vedava que a presta??o de alimentos pudesse ser requerida no ju?zo concursal. J? na vigente lei falimentar, tal impedimento n?o existe, podendo o cr?dito alimentar ser cobrado, tendo em vista o fato de n?o haver preceito taxativo que o pro?ba. Portanto, sendo cab?vel a habilita??o do dito cr?dito na fal?ncia, buscamos perquirir em qual ordem de classifica??o dos cr?ditos ele estar? vinculado. Como o artigo 83 da Lei de Fal?ncia n?o determina a classifica??o do cr?dito alimentar entre os cr?ditos estabelecidos, tivemos de explorar todos eles para chegarmos a uma classifica??o. Para tanto, posteriormente ? classifica??o, nos empenhamos na tarefa de justificar o motivo pelo qual o cr?dito alimentar n?o possui qualquer prefer?ncia ou garantia.画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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