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A Lei n.? 16/2012, de 20 de abril institui o Processo Especial de Revitalizac?o, assumindo-se como um processo autonomo ao processo de insolvencia que visa propiciar a revitalizac?o do devedor. Uma das principais inovac?es do Processo Especial de Revitalizac?o e a concess?o de um periodo de standstill - artigo 17?-E, n.? 1 - que estabelece uma serie de efeitos processuais que visam conceder ao devedor um "breathing space", ou seja, um periodo durante o qual os credores est?o impedidos de instaurar "ac?es para cobranca de dividas" contra aquele, suspendendo-se as ac?es pendentes com identica finalidade. O desenho legal do PER apesar de aparentemente simples esta, na pratica, enlacado em diversas problematicas que tem merecido cada vez mais destaque na doutrina e na jurisprudencia.画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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