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A liberdade de escolha de tratamentos m?dicos decorre dos princ?pios do respeito ? dignidade da pessoa humana (art. 1?, III, CF), bem como dos princ?pios da Bio?tica e do Biodireito do respeito ? "autonomia do paciente" e o "consentimento informado". Ademais, ? reflexo dos Direitos Humanos e de escolhas existenciais ? n?cleo da dignidade e da exist?ncia humana. O ordenamento jur?dico brasileiro tutela em diversos dispositivos de sua legisla??o o direito de o paciente decidir se vai se submeter ou n?o a um tratamento ou transplante m?dico. Inclusive, o C?digo Civil trata tal tem?tica como um direito de personalidade. O Estatuto do Idoso assegura a autodetermina??o da pessoa idosa e o Estatuto da Crian?a e do Adolescente determina que a opini?o do menor amadurecido seja ouvida. A Jurisprud?ncia tamb?m vem reconhecendo o direito de pacientes realizarem escolhas de tratamentos m?dicos, o que envolve recusa ? transfus?o de sangue. Assim, o caso de pacientes Testemunhas de Jeov? (muitas vezes v?timas de preconceito e discrimina??o em institui??es de sa?de) e sua liberdade de escolha de tratamentos m?dicos isentos de sangue ? objeto de an?lise nesta obra.画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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