Imunidade Musical na Constitui??o Federal de 1988 uma quimera frente a acordos internacionais em que a Rep?blica Federativa do Brasil ? parte?

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Imunidade Musical na Constitui??o Federal de 1988 uma quimera frente a acordos internacionais em que a Rep?blica Federativa do Brasil ? parte?

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Este trabalho de pesquisa analisou a possibilidade de reconhecimento da imunidade tribut?ria insculpida no inciso VI al?nea "e" do art. 150 da Constitui??o Federal de 1988, introduzida pela Emenda Constitucional n? 75, de 15 de outubro de 2013, ?s obras musicais ou literomusicais de artistas estrangeiros, ? luz do princ?pio do tratamento nacional que rege a Rep?blica Federativa do Brasil em suas rela??es tribut?rias internacionais. Pretendeu fornecer subs?dios para uma melhor compreens?o sobre o instituto da imunidade tribut?ria, em seguida, estudar o projeto de emenda que deu origem ao referido dispositivo constitucional, de modo a problematizar o objeto deste trabalho. Posteriormente foram apreciados pressupostos constitucionais necess?rios para a resolu??o do problema apresentado, de modo a se propor uma inovadora interpreta??o do instituto da imunidade tribut?ria contemplada no artigo 150, VI, "e" da Carta Magna, e os casos poss?veis de aplicabilidade da norma, mormente quanto ? sua extens?o no cen?rio internacional (ex vi do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Com?rcio). Desse modo, visa demonstrar que a partir de uma leitura conforme o texto constitucional, numa vis?o integrativa e teleol?gica, ? poss?vel estender tal imunidade aos suportes materiais ou arquivos digitais que contenham fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no exterior contendo obras musicais ou literomusicais de autores estrangeiros e brasileiros.画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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seguida contemplada propor exterior emenda