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A morte, como democr?tica que ?, n?o faz distin??o entre os viventes. Com o avan?o da tecnologia e da ci?ncia, esse processo, outrora natural, em dadas circunst?ncias torna-se longo, doloroso, e completamente artificial. Se o findar era tratado sob a perspectiva patrimonial, com a consolida??o de princ?pios como a dignidade da pessoa humana, um olhar human?stico ? voltado ?quele que se encontra sobre a imin?ncia do findar. Nessa perspectiva, com o escopo de manifestar sua vontade inequ?voca, a pessoa declara por meio das Diretivas Antecipadas de Vontade a respeito de tratamentos que deseja ou n?o se submeter quando n?o mais for poss?vel externar a sua vontade, inexistindo no ordenamento jur?dico p?trio o tratamento adequado da quest?o, seja com previs?o legal ou documento v?lido para tal. Debates a respeito da autonomia da pessoa fora de possibilidades terap?uticas n?o recebem destaque doutrin?rio ou parlamentar, raz?o pela qual os profissionais da sa?de, apesar de seus c?digos de ?tica, encontram-se desguarnecidos de legisla??o s?lida que lhes assegure respeitar a vontade daqueles que se encontram no processo de findar avan?ado. Sob a perspectiva civil-constitucional os autores examinam novos paradigmas para a complexidade do findar, como consequ?ncia das rela??es humanas, sejam elas no ambiente hospitalar, sejam elas no ?ntimo familiar, mormente sob a perspectiva da autonomia da vontade.画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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