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O presente trabalho estuda o "Incidente de Resolu??o de Demandas Repetitivas" ? IRDR, conforme previsto nos artigos 976 a 987 do Novo C?digo de Processo Civil. Ser? abordado o contexto hist?rico e social que acarretou o desenvolvimento de uma sociedade de massa e justificou as modifica??es legislativas em busca de uma regulamenta??o mais efetiva ?s rela??es jur?dicas repetitivas. Considerando que o IRDR inspirou-se em um instituto de origem alem?, por meio do "musterverfahren", o direito comparado tamb?m ser? brevemente estudado, como o modelo italiano, introduzido pela "Legge Finanziaria 2008", da "azione collettiva risarcitoria", o modelo norte-americano das "class actions" e o relevante instituto da representatividade adequada, prevista na "Federal Rules of Civil Procedure, n. 23", o modelo canadense e a extens?o territorial da coisa julgada em a??es coletivas, e, por fim, o modelo ingl?s, denominado a "group litigation order". Tamb?m abordaremos breve cotejo com os institutos processuais vigentes, tais como os instrumentos de demandas coletivas, o recurso repetitivo, o incidente de relev?ncia e o revogado incidente de uniformiza??o de jurisprud?ncia. Conclui-se apresentando cr?ticas ao novo instituto em raz?o das lacunas n?o regulamentadas, aguardando que a jurisprud?ncia construa decis?es paradigmas capazes de suprir as quest?es processuais n?o regulamentadas, a fim de conferir maior efetividade ao instituto, sem preju?zo ? seguran?a jur?dica.画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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