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A ocorr?ncia de um acidente radiol?gico como o que houve na cidade de Goi?nia, que teve como causa direta a circula??o em um instituto desativado de radioterapia, sem conhecimento dos que ali estiveram em busca de pe?as para vender, dentre as quais uma contendo um p? de C?sio-137, que tem entre suas propriedades as temidas radia??es ionizantes, mostra-se graves at? os dias de hoje. Como noticiado nas m?dias ? ?poca, dois homens que, ao romperem um recipiente do aparelho de radioterapia e encontrarem uma pastilha com cloreto de C?sio, levaram a mesma a fazer quatro v?timas fatais e outras 249 v?timas com diagn?stico de radia??o, o que ocasiona ainda sofrimentos. Foram expedidas leis (Leis n? 10.977/89 e n? 9.245/96) de indeniza??o material, assim como indeniza??es para as v?timas do acidente. ? obvio que a Constitui??o n?o est? longe de uma discuss?o em vista da manipula??o na medicina e outras ?reas por meio de permiss?o de atividades com aparelhos que emitem radia??es como o C?sio. A mat?ria ? vista sob um prisma de revis?o e reconhecimento dos aspectos de guarda de modo a n?o haver chance de contamina??o por C?sio de popula??es pr?ximas ou medianas, pela Lei n? 10.308/01 e outras de apoio. A exist?ncia de locais para dep?sitos de emerg?ncia ? relevante, mas tamb?m chama pelas circunst?ncias no debate para melhorar as condi??es de seguran?a e de bem-estar para o meio ambiente natural e o urbano.画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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