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Em 13 de novembro de 2019, entrou em vigor a Emenda Constitucional n? 103/2019, cujo teor versa sobre profundas altera??es nas regras para a concess?o de alguns benef?cios previdenci?rios, bem como na forma de custeio destes. Analisando sob uma perspectiva hist?rica, os processos de reforma constitucional seguem uma tend?ncia latino-americana de reformas estruturais nos sistemas previdenci?rios, a exemplo da Argentina e Chile, sendo que este ?ltimo experimentou reflexos reversos ap?s a entrada em vigor das mudan?as datadas da d?cada de 80. Como o caso chileno, a reforma constitucional previdenci?ria mais recente no Brasil foi anunciada como necess?ria, visando solucionar problemas de d?ficit financeiro, em virtude do envelhecimento da popula??o versus a diminui??o do ingresso no Regime Geral de Previd?ncia Social, em virtude do aumento do desemprego e da taxa de informalidade profissional. Nesse sentido, a presente obra busca respostas para tais questionamentos, valendo-se da teoria da justi?a proposta por John Rawls, analisando, primeiramente, o conceito de justi?a (para o autor anteriormente mencionado e para outras vertentes), seu campo de an?lise, compreendendo-a em conjunto com a perspectiva dos direitos previdenci?rios enquanto direitos fundamentais, com vistas a compreender em que medida a Emenda Constitucional n° 103 de 2019 corrobora os ideais de justi?a, trabalhados por John Rawls.画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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