Procedimento de d?vida registral Evolu??o dos sistemas registral e notarial no s?culo XXI

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Procedimento de d?vida registral Evolu??o dos sistemas registral e notarial no s?culo XXI

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5,400 円 (税抜き)

SOBRE A OBRA "O Direito evolui e continuamos com o intuito de construir o saber. Esta nova edi??o traz as relevantes atualiza??es relacionadas ao tema investigado. Os ?ltimos anos foram visivelmente marcantes para o Direito Notarial e Registral, especialmente o ano de 2022, para os Registradores, em virtude da publica??o da Lei 14.382/2022, a qual teve por escopo modernizar, dinamizar e simplificar procedimentos envolvendo os Registros P?blicos previstos na Lei 6.015/1973, trazendo diversas altera??es inclusive no que tange ao pr?prio art. 198, dispositivo legal que inicia o trato do Procedimento de D?vida Registral, mat?ria esta que necessariamente precisou ser incorporada a esta obra dentre tantas outras relevantes quest?es. Nesse diapas?o a presente edi??o atualiza os temas j? abordados nas edi??es anteriores sob a nova roupagem conferida pelas inova??es legislativas que regulam os Servi?os Registrais e Notariais. Ser? poss?vel constatar que mat?rias que t?m repercutido diariamente perante os Servi?os de Registro de Im?veis, a exemplo das decorrentes do C?digo de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que instituiu a Usucapi?o Extrajudicial, do Princ?pio da Concentra??o (Lei 13.097/2015), das Regulariza??es Fundi?rias Urbanas e Rurais (Lei 13.465/2017 e Decreto 9.310/2018), Lei 13.777/2018 (Multipropriedade) e Lei 14.382/2022 (Adjudica??o Compuls?ria Extrajudicial), bem como da Tokeniza??o (Provimento 38/2021 da CGJ/RS), igualmente foram contempladas nesta atualiza??o. Quanto ao tema da Consulta, mister consignar ainda n?o ser o momento de aprofundar o tema, pois se trata de mat?ria em fase de germina??o, podendo ser futuramente abordada com maior acuidade numa pr?xima edi??o desta obra ou, at? mesmo, em livro espec?fico sobre o assunto. Isto porque o expediente da Consulta, juntamente com o da D?vida Registral, tem se mostrado eficiente para a resolu??o de quest?es envolvendo t?tulos judiciais, respaldando a import?ncia do Juiz Natural da causa para a solu??o de aspectos concernentes ao t?tulo expedido quando da conclus?o de um processo ou durante sua tramita??o. Por?m, conforme antes mencionado, a an?lise mais aprofundada deste instituto ficar? para outro momento, tendo sido apresentados nesta oportunidade t?o somente os dispositivos normativos previstos na Consolida??o Normativa Notarial e Registral (Provimento 001/2020 da Corregedoria Geral da Justi?a do Estado do Rio Grande do Sul) para in?cio de compreens?o". Trecho da nota ? quinta edi??o画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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