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A previd?ncia aberta, um dos segmentos econ?micos da previd?ncia complementar nacional, ? essencialmente formada por planos de benef?cios de natureza previdenci?ria, com cobertura por sobreviv?ncia, de car?ter facultativo, revestindo-se de relevante import?ncia econ?mica e social. Subjuga-se a regula??o estatal realizada pela Superintend?ncia Nacional de Seguros Privados (SUSEP), autarquia vinculada ao Minist?rio da Fazenda. Os recursos dos participantes dos planos de benef?cios institu?dos e executados por Entidades Abertas de Previd?ncia Complementar (EAPC), constitu?das sob a forma de sociedades an?nimas, s?o aplicados no mercado financeiro, objetivando sua atualiza??o e sua capitaliza??o para fazer jus aos compromissos futuros contratados. Al?m da sujei??o ao disciplinamento regulat?rio espec?fico, principalmente decorrente da Lei Complementar n.? 109/2001, promovido pela SUSEP, devem observ?ncia ? regula??o econ?mica aplicada pela Comiss?o de Valores Mobili?rios (CVM), pelo Conselho Monet?rio Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB). Ademais, considerando a atua??o lucrativa das EAPC, a presta??o do servi?o previdenci?rio, caracterizado pela oferta de produtos t?picos, aplicam-se as normas contidas no C?digo de Defesa do Consumidor (CDC) ? rela??o contratual estabelecida, conforme prenota a S?mula n.? 563 do Superior Tribunal de Justi?a (STJ).画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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