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Os mercados digitais representam uma parcela consider?vel do Produto Interno Bruto (PIB) mundial. Em decorr?ncia do crescente n?mero de fus?es e aquisi??es realizadas pelas plataformas digitais, cresce a preocupa??o com a concentra??o e poder de mercado dessas empresas. Diante disso, o presente trabalho tem como tema central analisar os atos de concentra??es (fus?es e aquisi??es) realizadas por plataformas digitais ? que se organizam como ecossistemas compostos com muitos usu?rios e presta??o de servi?os complementares ? e seus efeitos concorrenciais. Busca-se avaliar a capacidade dos atuais instrumentos normativos antitruste e se as metodologias adotadas pelo ?rg?o antitruste conseguiriam controlar os atos de concentra??o que representem danos ? concorr?ncia. Conclui-se que a legisla??o brasileira, no atual est?gio, n?o ? capaz de impedir que as grandes plataformas de ecossistemas digitais aumentem seu expressivo poder econ?mico. Isso porque a maioria das aquisi??es n?o passa pelo crit?rio de dupla trava para notifica??o obrigat?ria ao ?rg?o antitruste nacional, fugindo, portanto, de sua an?lise. Sendo assim, compreende-se como necess?ria uma atualiza??o da legisla??o concorrencial semelhante ao Digital Market Act (DMA) da Uni?o Europeia, mas adequada ? realidade brasileira, para que se impe?a a progressiva expans?o de poder de mercado das plataformas digitais e a redu??o da inova??o.画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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