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Por compreender que a Educa??o ? um Direito de todos, a Constitui??o Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu em seu Art. 212. que cabe a Uni?o aplicar, nunca menos de 18%, "da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transfer?ncias, na manuten??o e desenvolvimento do ensino". J? a Lei n? 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educa??o, estabeleceu em sua Meta 20: que at? o ano de 2019 seriam investidos, pelo menos, 7% e at? 2019, pelo menos 10% do PIB em Educa??o. Paradoxalmente, segundo Auditoria Cidad? da D?vida, distante desses dados, em 2019 foram investidos 3,48% do PIB em Educa??o e em 2023, 2,73%. ? por esperan?armos estat?sticas diferentes que, atrav?s dos percursos e resultados do Programa de Resid?ncia Pedag?gica da UFAL, que lhes convidamos a se deleitarem com essas leituras e se inspirarem por mais e melhores movimentos de luta por uma educa??o de qualidade.画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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