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Nesta obra, realizamos o estudo do instituto da dissolu??o parcial das sociedades aplicado ?s companhias fechadas, explorando a evolu??o jurisprudencial dessa mat?ria e destacando suas peculiaridades. Ao longo do estudo, observamos que as mudan?as interpretativas desse instituto foram impulsionadas pela din?mica empresarial brasileira, ou seja, pela sociedade civil. Tanto no ?mbito jurisprudencial quanto no ?mbito legal verificamos que a dissolu??o parcial de companhias fechadas foi moldada e influenciada por essa din?mica empresarial. O C?digo de Processo Civil de 2015 expressamente previu essa modalidade de dissolu??o, por?m sem amplitude esperada do tema. Verificou-se, em especial, a aus?ncia da possibilidade de dissolu??o parcial por outros motivos, como a ruptura da affectio societatis. Apesar das cr?ticas doutrin?rias a esse conceito, ele ? amplamente difundido na jurisprud?ncia e serve como base para a dissolu??o parcial de sociedades an?nimas fechadas. Por outro lado, a jurisprud?ncia tem suprido as lacunas legais decorrentes da praxe societ?ria brasileira, inovando e alcan?ando sucesso em seu prop?sito de promover a pacifica??o social. Tamb?m observamos que as companhias fechadas se tornaram naturalmente semelhantes ?s sociedades limitadas, o que justifica, ainda que de modo indireto, a aplica??o da dissolu??o parcial a esse tipo societ?rio. Dessa forma a dissolu??o parcial de companhias fechadas j? estava inserida no direito p?trio muito antes do surgimento do C?digo de Processo Civil de 2015 e era plenamente aceita pelos tribunais. Esta obra representa uma investiga??o minuciosa da evolu??o desse instituto, destacando sua relev?ncia no contexto do Direito Empresarial brasileiro.画面が切り替わりますので、しばらくお待ち下さい。
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